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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15663, de 23 de maio de 2006

Nº 15663/2006

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 15.663, DE 23 DE MAIO DE 2006.

- Regulamentado pelo Decreto nº 6.477, de 20-06-2006.

- Vide Lei nº 16.273, de 10-06-2008.

Autoriza a destinação de recursos que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar recursos financeiros, a título de auxílio, a pessoas que se dedicam às práticas esportivas não profissionais, obedecidos os programas, as ações e as normas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e em regulamento, sendo que, exigir-se-á dos beneficiários:
Ise pessoas físicas: apresentação à Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL, a documentação comprobatória de sua situação de filiado à entidade de prática ou de administração do desporto e do lazer;
IIse pessoas jurídicas: cumprimento do preceituado no art. 34 da Lei n. 15.334, de 15 de agosto de 2005.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes da destinação autorizada pelo art. 1o serão provenientes do Tesouro Estadual, diretamente arrecadados, de convênios, bem como de outras receitas recebidas, previstas que estão na conta da Agência Goiana de Esporte e Lazer, Programa/Ação: 2006 5201 27 811 1051 2.230 (00) - PROMOÇÃO/PATROCÍNIO A EVENTOS, ATLETAS E INSTITUIÇÕES DE PRÁTICA E ADMINISTRAÇÃO ESPORTIVA do Orçamento Setorial da referida autarquia e integrante do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
O Governador do Estado, por proposta da Agência Goiana de Esporte e Lazer, regulamentará esta Lei, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados de sua vigência, estabelecendo os critérios a serem utilizados para a concessão dos auxílios previstos no art. 1o.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

José Carlos Siqueira

Oton Nascimento Júnior

(D.O. de 26-05-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.05.2006.

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