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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16230, de 8 de abril de 2008

Nº 16230/2008

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 16.230, DE 08 DE ABRIL DE 2008.

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.

Acrescenta o inciso V ao art. 1º da Lei nº 16.042, de 1o de junho de 2007.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1o da Lei no 16.042, de 1o de junho de 2007, fica acrescido do seguinte inciso V:

“Art. 1o .............................................................................

(...)

Vfica criado o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial, com atribuições normativas deliberativas, consultivas e fiscalizadoras e com a finalidade de formular diretrizes, propor e promover políticas de promoção da igualdade racial, a ser regulamentado no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Denise Aparecida Carvalho

(D.O. de 11-04-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-04-2008 .

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