Compete ao CONIR:Idefinir e desenvolver mecanismos e instrumentos para participação e controle social sobre as políticas públicas destinadas à população negra, indígena, cigana e a outros segmentos étnicos da população;
IIacompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das ações e dos serviços relacionados ao atendimento à população negra, indígena, cigana e a outros segmentos étnicos da população;
IIIacompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da população negra, indígena, cigana e de outros segmentos étnicos da população, adotando ou propondo, se necessário, medidas cabíveis;
IVreceber, analisar e encaminhar as denúncias relativas ao preconceito e à discriminação racial, inclusive com recorte de gênero e orientação sexual, e ao desrespeito aos direitos da população negra, indígena, cigana e de outros segmentos étnicos da população e adotar, se for o caso, providências a que se refere o inciso III deste artigo;
Vestimular, propor e orientar a realização de pesquisas sócio-econômicas sobre a participação da população negra, indígena, cigana e de outros segmentos étnicos da população na sociedade, para o estabelecimento de indicadores que sirvam de parâmetro para a execução de políticas públicas voltadas para a igualdade racial;
VIapoiar, incentivar e orientar a criação e a estruturação dos organismos municipais de promoção da igualdade racial;
VIIanalisar e deliberar sobre o relatório anual do Comitê Gestor do Pacto Goiano pela Igualdade de Direitos e documentos governamentais firmados para a implementação das políticas para igualdade racial, acompanhando, com o devido assessoramento, a sua execução;
VIIImonitorar, analisar e apresentar recomendações em relação ao desenvolvimento dos programas e ações governamentais e à execução dos recursos públicos autorizados para os mesmos, com vista à implementação do Programa de Promoção e Defesa da Igualdade Étnico-Racial;
IXanalisar e dar parecer sobre propostas legislativas do Poder Executivo que tenham implicações sobre os direitos da população negra, indígena, cigana e de outros segmentos étnicos da população;
Xparticipar da organização das conferências estaduais de políticas públicas para a promoção da igualdade racial;
XIapoiar a SEMIRA na articulação com outros órgãos da administração pública estadual e com os governos municipais;
XIIarticular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e o intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos da população negra, indígena, cigana e de outros segmentos étnicos da população;
XIIIarticular-se com o movimento negro, movimentos em defesa dos vários segmentos étnicos, organismos municipais de promoção da igualdade racial e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e garantir o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de ações para a igualdade racial e o fortalecimento do processo de controle social.