Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16193, de 29 de janeiro de 2008
Nº 16193/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 16.193, DE 29 DE JANEIRO DE 2008.
- Vide Lei nº 16.871, de 01-01-2010.
- Vide Lei nº 17.406, de 06-09-2011.
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Vide Lei nº 16.871, de 01-01-2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 de janeiro de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
José Carlos Siqueira
Jorcelino José Braga
(D.O. de 30-01-2008) - Suplemento
- Alteração do Anexo IX constante no D.O. de 27-12-2011 - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-01-2008 .