Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7595, de 30 de novembro de 1972
Nº 7595/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria a Escola Polivalente Modelo de Goiânia e dá outras providencias.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:
QUANTITATIVO
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO 1 Diretor de Colégio C-1 2 Vice-Diretor de Colégio C-1 1 Orientador Educacional C-1 1 Coordenador Pedagógico C-1 1 Supervisor de Ensino C-1 1 Secretário de Colégio C-1 1 Bibliotecário C-5 2 Auxiliar - Bibliotecário C-10 1 Eletrotécnico C-14 1 Mecanógrafo C-17 6 Auxiliar de Secretaria C-17
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia,11 de dezembro de1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Hélio Mauro Umbelino Lôbo
(D.O. de 18-12-1972)
Estetexto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-1972.
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
| 1 | Diretor de Colégio | C-1 |
| 2 | Vice-Diretor de Colégio | C-1 |
| 1 | Orientador Educacional | C-1 |
| 1 | Coordenador Pedagógico | C-1 |
| 1 | Supervisor de Ensino | C-1 |
| 1 | Secretário de Colégio | C-1 |
| 1 | Bibliotecário | C-5 |
| 2 | Auxiliar - Bibliotecário | C-10 |
| 1 | Eletrotécnico | C-14 |
| 1 | Mecanógrafo | C-17 |
| 6 | Auxiliar de Secretaria | C-17 |
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.