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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7595, de 30 de novembro de 1972

Nº 7595/1972

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria a Escola Polivalente Modelo de Goiânia e dá outras providencias.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada a Escola Polivalente Modelo de Goiânia, quefuncionará a partir do ano letivo de 1973 no prédio que está sendoconstruído especial para esse fim.
Art. 2.
A Escola Polivalente Modelo de Goiânia ministrará ensinode 1º grau, nos termos da Lei federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971.
Art. 3.
- O curso polivalente de 1º grau funcionará:
Ida 1ª à 4ª série, em escolas tributárias (antigas escolasprimárias), indicadas pela Secretaria da Educação e Cultura, dentre asexistentes nos setores Oestes e Bueno desta Capital, e
IIda 5ª à 8ª série, na Escola Polivalente Modelo de Goiânia, criadapor esta lei.
Art. 4.
- Para o atendimento das necessidades do estabelecimento de quetrata esta lei, ficam criados, na Secretaria da Educação e Cultura,integrando o Anexo III da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967,os seguintes cargos em comissão:

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO 1 Diretor de Colégio C-1 2 Vice-Diretor de Colégio C-1 1 Orientador Educacional C-1 1 Coordenador Pedagógico C-1 1 Supervisor de Ensino C-1 1 Secretário de Colégio C-1 1 Bibliotecário C-5 2 Auxiliar - Bibliotecário C-10 1 Eletrotécnico C-14 1 Mecanógrafo C-17 6 Auxiliar de Secretaria C-17

Art. 5.
- Os cargos criados por esta lei só poderão ser ocupados porpessoal treinado em cursos específicos promovidos pelo PREMEN/ Nacionalou pela Secretaria da Educação e Cultura.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia,11 de dezembro de1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Hélio Mauro Umbelino Lôbo

(D.O. de 18-12-1972)

Estetexto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-1972.

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
1Diretor de ColégioC-1
2Vice-Diretor de ColégioC-1
1Orientador EducacionalC-1
1Coordenador PedagógicoC-1
1Supervisor de EnsinoC-1
1Secretário de ColégioC-1
1BibliotecárioC-5
2Auxiliar - BibliotecárioC-10
1EletrotécnicoC-14
1MecanógrafoC-17
6Auxiliar de SecretariaC-17

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