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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15666, de 26 de maio de 2006

Nº 15666/2006

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a transferência, a título de auxílios, de recursos financeiros no montante de R$ 2.107.099,86 (dois milhões, cento e sete mil e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos) às entidades assistenciais e filantrópicas que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante celebração de convênios, auxílios financeiros no montante de R$ 2.107.099,86 (dois milhões, cento e sete mil e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos), às entidades assistenciais e caritativas de atuação permanente e continuada nas áreas filantrópicas, de assistência social, educação e saúde, adiante nominadas com os respectivos valores e indicação das finalidade de cada um:
ICONSELHO CENTRAL DE ANÁPOLIS NORTE, DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, pessoa jurídica de direito privado, fundado em 23 de fevereiro de 1991, constituído sob a forma de associação civil, sem fins econômicos, de caráter beneficente, caritativo e de assistência social, com atuação continuada nas áreas médico-hospitalares e de assistência integral à saúde pública, com endereço na Rua Taguatinga, Qd. 100, Lt. 07, Vila Jaiara, Anápolis - GO, CEP 75.064 - 420, inscrito no CNPJ/MF sob o no 36.975.506/0001 - 63 e reconhecido como instituição de utilidade pública pela Lei estadual no 15.101, de 28 de janeiro de 2005, para a criação e implantação do serviço contínuo de atenção oftalmológica-clínica e cirúrgica - na cidade de Anápolis, para atendimento à demanda reprimida local e dos Municípios que compõem a macrorregião dos Pirineus, sendo que a importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destina-se à aquisição de materiais e equipamentos permanentes, reforma e ampliação de imóvel, e os restantes R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), destinando-se à manutenção e ao custeio de assistência médicohospitalar gratuita, num total de R$ 1.800.000,00 ( um milhão e oitocentos mil reais);
IICENTRO MATERNO INFANTIL DE ANÁPOLIS, OBRA UNIDA À SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO (SSVP), pessoa jurídica de direito privado, constituído sob a forma de associação civil, sem finalidade lucrativa, de caráter beneficente, caritativo e de assistência social, com atuação permanente e continuada nas áreas médico-hospitalares e de assistência integral e específica à saúde pública voltada à atenção materno infantil, situado na Rua Taguatinga, Qd. 100, Lt. 07, Vila Jaiara, Anápolis-GO, CEP 75.064-420, inscrito no CNPJ/MF sob no 05.465.131/0001-68 e reconhecido como entidade de utilidade pública pela Lei estadual no 14.455, de 20 de junho de 2003, para o fortalecimento de ações de saúde no que diz respeito à manutenção e ao custeio dos serviços, com vistas à melhoria da qualidade da assistência prestada à população carente, compreendendo-se aquisição de materiais de consumo, medicamentos, materiais médico-hospitalares, gêneros alimentícios, material de limpeza, manutenção e conserto de aparelhos, equipamentos e veículos e reparos e reforma na estrutura do imóvel ocupado, sendo que a ajuda financeira será repassada em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 7.000,00 (sete mil reais), totalizando R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais);
IIIASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DE PALMEIRAS DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 27 de junho de 1995, constituída sob a forma de sociedade civil, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, educacional, cultural, assistencial, esportivo, com atenções às áreas de saúde e de estudo e pesquisa, com atuação continuada nessas áreas, com sede na Rua Manoel Dias no 10, Setor Boa Vista, Palmeiras de Goiás, CEP 76.190.000, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.892.178/0001-94 e portadora do título de instituição de utilidade pública que lhe foi outorgado pela Lei estadual no 12.833, de 28 de março de 1996, para a conclusão das obras de construção de sua sede própria, que abrigará a Escola de Ensino Especial Professora Leda de Oliveira Sousa Gomes, repasse em parcela única de R$ 79.099,86 (setenta e nove mil, noventa e nove reais e oitenta e seis centavos);
IVAPSI - ASSOCIAÇÃO POPULAR DE SAÚDE DE ITAPURANGA, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 22 de fevereiro de 1987, constituída sob a forma de associação civil, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, beneficente e caritativo, com atuação continuada nas áreas médico-hospitalares, de assistência integral à saúde pública e educacional, como mantenedora do Hospital Santa Casa do Povo, com sede na Av. Agoncílio da Silva Moreira s/no, Parque Alvorada, Itapuranga-GO, CEP 76.680-000, inscrita no CNPJ/MF sob o no 01.210.665/0001-92 e reconhecida como entidade de utilidade pública pela Lei estadual no 11.477, de 04 de julho de 1991, para o fortalecimento de ações de saúde no que diz respeito à manutenção e ao custeio dos serviços, com vistas à melhoria da qualidade da assistência prestada à população carente, compreendendo-se a ampliação do atendimento de internações hospitalares e ambulatoriais e dando sustentação para o atendimento de mulheres e crianças, sendo que os repasses dos recursos financeiros serão feitos em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 12.000,00 (doze mil reais), num total de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).
Art. 2.
No ato de assinatura dos convênios exigidos pelo art. 1o, "caput", por seus representantes legais, as entidades beneficiárias nominadas nos seus incisos I a IV apresentarão, para deles passarem a fazer partes integrantes, os documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos do art. 34 da Lei no 15.334, de 15 de agosto de 2005 (LDO/2006), em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000 (LRF).
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para o atendimento das despesas autorizadas por esta Lei são procedentes do Tesouro Estadual, previstos que estão na conta da Secretaria da Saúde/Fundo Especial de Saúde - FUNESA, com o seguinte detalhamento: QDD - 2006 2850 10.302 1046 2.108 3 (00) - FORTALECIMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DA REDE ASSISTENCIAL DE SAÚDE - do Orçamento Setorial daquela Pasta e referido Fundo, relativamente às entidades indicadas nos incisos I, II e IV do art. 1o, e na conta da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, detalhada sob o código: QDD - 2006 2702 04 123 3004 2.057 - (00) - APOIO ÀS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS - do Orçamento Setorial desta Pasta, no caso da entidade referida no inciso III do art. 1o, Orçamentos Setoriais esses integrantes do Orçamento Geral do Estado para o fluente exercício financeiro.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de maio de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

José Carlos Siqueira

Oton Nascimento Júnior

(D.O. de 31-05-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.05.2006.

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