Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15662, de 23 de maio de 2006
Nº 15662/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 15.662, DE 23 DE MAIO DE 2006.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
Altera a Lei n. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias, visando incentivar a prática do desporto pelos servidores públicos.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
§ 1o Não será exigida compensação de horário do servidor beneficiário do horário especial fixado no caput deste artigo.
§ 2o A concessão de horário especial, nos termos deste artigo, não acarretará prejuízo financeiro ao servidor atleta.” (NR)
“
Art. 2o O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
José Carlos Siqueira
Oton Nascimento Júnior
(D.O. de 26-05-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.05.2006.