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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15658, de 17 de maio de 2006

Nº 15658/2006

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Art. 1.
O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás para o exercício de 2006 é fixado em 2.994 (dois mil, novecentos e noventa e quatro) bombeiros militares e, para os exercícios seguintes, em 4.293 (quatro mil, duzentos e noventa e três), distribuídos pelos postos, graduações e patentes especificados nos quadros seguintes:
IQUADRO DE OFICIAIS DE COMANDO (QOC)

POSTO/GRADUAÇÃO

QUANTITATIVO

EXERCÍCIO DE 2006

EXERCÍCIOS SEGUINTES

Coronel BM

06

06

Tenente-Coronel BM

18

21

Major BM

29

33

Capitão BM

44

63

1o Tenente BM

53

81

2o Tenente BM

78

132

IIQUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS)

POSTO/GRADUAÇÃO

QUANTITATIVO

EXERCÍCIO DE 2006

EXERCÍCIOS SEGUINTES

a)OFICIAIS MÉDICOS:

Coronel BM

01

01

Tenente-Coronel BM

01

01

Major BM

02

02

Capitão BM

04

06

1o Tenente BM

06

08

2o Tenente BM

10

12

b)OFICIAIS DENTISTAS:

Coronel BM

00

00

Tenente-Coronel BM

01

01

Major BM

02

02

Capitão BM

04

06

1o Tenente BM

06

08

2o Tenente BM

10

12

IIIQUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES (QOA)

POSTO/GRADUAÇÃO

QUANTITATIVO

EXERCÍCIO DE 2006

EXERCÍCIOS SEGUINTES

a)OFICIAIS ADMINISTRATIVOS:

Capitão BM

08

14

1o Tenente BM

12

25

2o Tenente BM

17

35

b)OFICIAIS MÚSICOS:

Capitão BM

01

01

1o Tenente BM

01

01

2o Tenente BM

01

02

IVQUADRO DE PRAÇAS (QP)

POSTO/GRADUAÇÃO

QUANTITATIVO

EXERCÍCIO DE 2006

EXERCÍCIOS SEGUINTES

a)PRAÇAS COMBATENTES:

Subtenente BM

59

88

1o Sargento BM

86

185

2o Sargento BM

209

358

3o Sargento BM

384

512

Cabo BM

493

633

Soldado BM

1.383

1.947

b)PRAÇAS MÚSICOS:

Subtenente BM

04

06

1o Sargento BM

08

16

2o Sargento BM

15

26

3o Sargento BM

21

32

Cabo BM

07

07

Soldado BM

10

10

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 15.658, DE 17 DE MAIO DE 2006.

- Revogada pela Lei nº 16.899, de 26-01-2010, art. 7º.

Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso III, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Nos quantitativos fixados pelo art. 1o não se incluem os bombeiros militares da reserva remunerada, convocados para o serviço ativo, os aspirantes-a-oficial, os alunos dos cursos de formação de bombeiro militar e os bombeiros militares agregados.
Art. 3.
Os postos, graduações e patentes e respectivos quantitativos mencionados no art. 1o, incisos I a IV, constarão do Quadro de Organização e Distribuição (QOD) aprovado por ato do Secretário da Segurança Pública e Justiça, atendendo a sugestão do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado e observadas as exigências da estrutura organizacional da Corporação.
Parágrafo únicoOs oficiais de patente superior do Corpo de Bombeiros Militar, indicados nos incisos I a III somente poderão exercer os cargos abaixo mencionados:
ICoronel do Quadro de Oficiais de Comando (QOC), cargos permitidos: Comandante-Geral, Subcomandante-Geral, Superintendente, Diretor e Comandante Regional;
IICoronel Médico do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS), único cargo permitido: Diretor de Saúde;
IIITenente-Coronel ou Major do Quadro de Oficiais de Comando (QOC), cargos permitidos: Assistente, Comandante de Grupamento, Chefe de Seção de Estado-Maior Geral, Gerente, Subdiretor e Subcomandante de Comandos Regionais;
IVMajor, Capitão, 1o Tenente ou 2o Tenente BM, do Quadro de Oficiais de Comando (QOC), cargos permitidos: Comandante de Subgrupamento Independente e Ajudante de Ordem;
VTenente-Coronel Médico ou Major Médico do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS), único cargo permitido: Gerente do Serviço Médico;
VITenente-Coronel Dentista ou Major Dentista do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS), único cargo permitido é o de Gerente do Serviço Odontológico.
Art. 4.
O atual Quadro de Oficiais Bombeiros Militar (QOBM) passa a denominar-se Quadro de Oficiais de Comando (QOC).
Art. 5.
O Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) e o Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA) passam a constituir Subquadros do Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA), com as denominações de Administrativo (QOA/Administrativo) e de Músico (QOA/Músico), respectivamente.
Art. 6.
O Quadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM) e o Quadro de Praças Especialistas (QPE) passam a constituir Subquadros do Quadro de Praças (QP), sob as denominações do Combatente (QP/Combatente) e Músico (QP/Músico), respectivamente.
Art. 7.
Os Grupamentos de Incêndio (GI) e de Resgate Pré-Hospitalar (GRPH) e os Subgrupamentos de Incêndio (SGI) passam a denominar-se Grupamento de Bombeiros (GB), Grupamento de Salvamento em Emergência (GSE) e Subgrupamento de Bombeiros (SGB), respectivamente.
Art. 8.
Ficam revogados o art. 8o da Lei no 14.695, de 19 de janeiro de 2004, e a Lei no 14.019, de 21 de dezembro de 2001.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de maio de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

José Paulo Félix de Souza Loureiro

(D.O. de 22-05-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.05.2006.

POSTO/GRADUAÇÃOQUANTITATIVO
EXERCÍCIO DE 2006EXERCÍCIOS SEGUINTES
Coronel BM0606
Tenente-Coronel BM1821
Major BM2933
Capitão BM4463
1o Tenente BM5381
2o Tenente BM78132
POSTO/GRADUAÇÃOQUANTITATIVO
EXERCÍCIO DE 2006EXERCÍCIOS SEGUINTES
a)OFICIAIS MÉDICOS:
Coronel BM0101
Tenente-Coronel BM0101
Major BM0202
Capitão BM0406
1o Tenente BM0608
2o Tenente BM1012
b)OFICIAIS DENTISTAS:
Coronel BM0000
Tenente-Coronel BM0101
Major BM0202
Capitão BM0406
1o Tenente BM0608
2o Tenente BM1012
POSTO/GRADUAÇÃOQUANTITATIVO
EXERCÍCIO DE 2006EXERCÍCIOS SEGUINTES
a)OFICIAIS ADMINISTRATIVOS:
Capitão BM0814
1o Tenente BM1225
2o Tenente BM1735
b)OFICIAIS MÚSICOS:
Capitão BM0101
1o Tenente BM0101
2o Tenente BM0102
POSTO/GRADUAÇÃOQUANTITATIVO
EXERCÍCIO DE 2006EXERCÍCIOS SEGUINTES
a)PRAÇAS COMBATENTES:
Subtenente BM5988
1o Sargento BM86185
2o Sargento BM209358
3o Sargento BM384512
Cabo BM493633
Soldado BM1.3831.947
b)PRAÇAS MÚSICOS:
Subtenente BM0406
1o Sargento BM0816
2o Sargento BM1526
3o Sargento BM2132
Cabo BM0707
Soldado BM1010

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