Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14019, de 21 de dezembro de 2001
Nº 14019/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 14.019, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.
- Revogado pela Lei nº 15.658, de 17-05-2006, art. 8º.
Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
I - QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITAR (QOBM)
Coronel BM...................................................................06
Tenente Coronel BM......................................................15
Major BM......................................................................29
Capitão BM...................................................................44
1º Tenente BM...............................................................53
2º Tenente BM...............................................................78
II - QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS):
a) Médicos:
Coronel BM...................................................................01
Tenente Coronel BM.......................................................01
Major BM......................................................................02
Capitão BM...................................................................04
1º Tenente BM...............................................................06
2º Tenente BM...............................................................10
b) Dentistas:
Coronel BM...................................................................00
Tenente Coronel BM.......................................................01
Major BM......................................................................02
Capitão BM...................................................................04
1º Tenente BM...............................................................06
2º Tenente BM...............................................................10
III - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS (QOE):
Capitão BM...................................................................01
1º Tenente BM..............................................................01
2º Tenente BM..............................................................01
IV - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES (QOA):
Capitão BM..................................................................08
1º Tenente BM.............................................................12
2º Tenente BM.............................................................17
V - QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES (QPBM):
Subtenente BM..............................................................49
1º Sargento BM..............................................................66
2º Sargento BM............................................................169
3º Sargento BM............................................................384
Cabo BM......................................................................493
Soldado BM...............................................................1.483
VI - QUADRO DE PRAÇAS ESPECIALISTAS (QPE):
- Músico:
Subtenente BM..................................................................03
1º Sargento BM.................................................................05
2º Sargento BM.................................................................12
3º Sargento BM.................................................................18
Cabo BM...........................................................................14
Soldado BM.......................................................................18
- Redação dada pela Lei nº 14.695, de 19-01-2004, art 8º. Ficam excluídos dos limites de efetivos fixados os bombeiros militares da reserva remunerada designados para o serviço ativo, o cargo de Comandante - Geral, os aspirantes a oficial BM, os alunos dos cursos de formação de oficiais ou de graduados, os alunos dos cursos de formação de soldados BM e os bombeiros militares agregados.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
(D.O. de 21-12-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.12.2001.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.