Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15646, de 9 de maio de 2006
Nº 15646/2006
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações nos textos das Leis nºs 13.591, 14.186 e 14.244, de 18 de janeiro de 2000, 27 de junho de 2002, e 29 de junho de 2002, respectivamente, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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"Art. 7º A empresa enquadrada no COMEXPRODUZIR deve contribuir, mensalmente, para com o FUNPRODUZIR com a quantia equivalente a 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor de cada parcela do benefício a ser utilizada" (NR)
"Art. 3º ................................................................................
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............................................................................................. "(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de maio de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 15-05-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-2006.