Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15628, de 30 de março de 2006
Nº 15628/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reajusta, nos percentuais indicados, os valores dos vencimentos dos cargos dos servidores da Secretaria da Fazenda que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso X, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
(D.O. de 31-03-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.2006.