Os arts. 1o e 2o da Lei no 15.047, de 29 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:“Art. 1o Fica instituído o Programa Transporte Cidadão, destinado a oferecer, conforme dispuser o Governador do Estado em decreto, subsídio financeiro aos usuários:
Ida linha 001, exclusivamente em seus embarques dentro do Eixo Anhanguera, da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos, operada pela METROBUS, em regime de concessão;
IIdas linhas semi-urbanas que servem aos Municípios de Nova Veneza, Guapó, Hidrolândia, Nova Fátima, Nerópolis, Bela Vista de Goiás, Caldazinha, Goianápolis e Terezópolis de Goiás, alimentadoras da linha 001 - Eixo Anhanguera e integrantes da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos, operadas por empresas diversas, em regime de concessão.
Parágrafo únicoA execução do disposto nos incisos I e II do “caput” deste artigo far-se-á, respectivamente:
Ide forma que o subsídio, nos exercícios de 2004 a 2006 corresponda, relativamente à tarifa praticada pela METROBUS no Eixo Anhanguera, aos percentuais e nos períodos seguintes:
a)a 50% (cinqüenta por cento), de 23 de dezembro de 2004 a 30 de junho de 2005;
b)a 66,66% (sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento), de 1o de julho de 2005 a 13 de outubro de 2005;
c)a 75% (setenta e cinco por cento), a partir de 14 de outubro de 2005;
IIde modo que o subsídio, até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) mensais e exclusivamente no período de 13 de outubro de 2005 até a vigência final dos atuais contratos de concessão, corresponda à diferença tarifária estabelecida entre o valor de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) fixado para a tarifa única do Sistema Integrado de Transporte da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos e o valor da tarifa praticada nas linhas semi-urbanas a que se refere o inciso II do “caput” deste artigo.” (NR)
“Art. 2o Cabe às Secretarias de Infra-Estrutura e das Cidades arcarem, respectivamente, com o subsídio discriminado nos incisos I e II do “caput” do art. 1o, efetuando os pagamentos à METROBUS até o dia 12 de cada mês.” (NR)