Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6799, de 3 de outubro de 2008
Nº 6799/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Fixa o limite do subsídio, relativamente à tarifa praticada pela METROBUS no Eixo Anhanguera, em Goiânia, no período que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 1º, caput, da Lei 15.047, de 29 de dezembro de 2004, com a redação definida pela Lei nº 15.516, de 05 de janeiro de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800004015868,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de outubro de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 08-10-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2008.