Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15511, de 5 de janeiro de 2006
Nº 15511/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera as Leis nos 12.955/96, que dispõe sobre o tratamento tributário para operação e prestação relativas a projetos agroindustriais de avicultura e de suinocultura e 13.453/99, que autoriza a concessão de crédito outorgado e de redução da base de cálculo do ICMS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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...................................................................................... (NR)
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de janeiro de 2006, 118º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Roberto Egídio Balestra
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 10-01-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-01-2006.