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Lei Estadual de Goiás nº 15507, de 29 de dezembro de 2005

Nº 15507/2005

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação dos cargos de provimento efetivo e em comissão que especifica, altera o Anexo I da Lei no 14.237, de 08 de julho de 2002, e os Anexos XXX, XXXVIII e XXXIX da Lei Delegada no 08, de 15 de outubro de 2003, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, na Agência Goiana do Sistema Prisional - Agência Prisional:
I1.286 (um mil, duzentos e oitenta e seis) cargos de provimento efetivo de Agente de Segurança Prisional, Nível I, integrantes do Grupo Operacional de Serviços de Segurança, instituído pela Lei no 14.237, de 08 de julho de 2002;
IIos seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado, especificados nos Anexos XXXVIII e XXXIX da Lei Delegada no 08 , de 15 de outubro de 2003:

- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

a)8 (oito) cargo s de Diretor Regional;

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

b) 4 (quatro) cargos de Diretor de Unidade Prisional de Porte 2;

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

c) 22 (vinte e dois) cargos de Diretor de Unidade Prisional de Porte 3;

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

d) 44 (quarenta e quatro) cargos de Diretor de Unidade Prisional de Porte 4;

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

e) 44 (quarenta e quatro) cargos de Diretor de Unidade Prisional de Porte 5;

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

f) 74 (setenta e quatro) cargos de Supervisor “A”;

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

g) 22 (vinte e dois) cargos de Supervisor “B”;

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

h) 20 (vinte) cargos de Supervisor “C”.

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

Parágrafo únicoOs Municípios-sedes e os demais integrantes das 8 (oito) Regiões do Estado, bem como a classificação das Unidades Prisionais, a sua vinculação às Diretorias Regionais e os quantitativos de lotação serão definidos em regulamento.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1o, inciso I, o quantitativo do cargo de Agente de Segurança Prisional, Nível I, constante do Anexo I da Lei no 14.237, de 08 de julho de 2002, fica elevado para 1.766 (um mil, setecentos e sessenta e seis).

Art. 3o Os Anexos XXX, XXXVIII e XXXIX da Lei Delegada no 08, de 15 de outubro de 2003, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com recursos do Tesouro Estadual, à conta de dotações orçamentárias próprias da Agência Goiana do Sistema Prisional.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no todo ou em parte, dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 05-01-2006)

ANEXO ÚNICO

- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

“ANEXO XXX

AGÊNCIA GOIANA DO SISTEMA PRISIONAL

................................................................................................

UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR DESCENTRALIZADA

QUANTITATIVO

Diretoria Regional

8

Diretoria de Unidade Prisional de Porte 1

2

- Gerência de Unidade Prisional de Porte 1

2

Diretoria de Unidade Prisional de Porte 2

14

Diretoria de Unidade Prisional de Porte 3

28

Diretoria de Unidade Prisional de Porte 4

44

Diretoria de Unidade Prisional de Porte 5

44

......................................................................................

ANEXO XXXVIII

CARGOS EM COMISSÃO DE SUPERVISOR

ÓRGÃO OU ENTIDADE

QUANTITATIVO

SUPERVISOR A

SUPERVISOR B

SUPERVISOR C

.................................................

Agência Goiana do Sistema Prisional

...........................................................................................

.......................

110

........................

.......................

35

.......................

........................

60

.........................

ANEXO XXXIX

TABELA DE VALORES DE SUBSÍDIOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VALOR MENSAL DO SUBSÍDIO - R$

.............................................................................................

.........................................................................

Diretor Regional

Diretor de Unidade Prisional de Porte 1

Diretor de Unidade Prisional de Porte 2

Diretor de Unidade Prisional de Porte 3

Diretor de Unidade Prisional de Porte 4

Diretor de Unidade Prisional de Porte 5

4.000,00

4.000,00

3.000,00

2.000,00

1.800,00

1.600,00

...............................................................................

........................................................................” (NR)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.01.2006.

UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR DESCENTRALIZADA QUANTITATIVO
Diretoria Regional 8
Diretoria de Unidade Prisional de Porte 1 2
- Gerência de Unidade Prisional de Porte 1 2
Diretoria de Unidade Prisional de Porte 2 14
Diretoria de Unidade Prisional de Porte 3 28
Diretoria de Unidade Prisional de Porte 4 44
Diretoria de Unidade Prisional de Porte 5 44
ÓRGÃO OU ENTIDADE QUANTITATIVO
SUPERVISOR A SUPERVISOR B SUPERVISOR C
.................................................
Agência Goiana do Sistema Prisional
...........................................................................................
.......................
110
........................
.......................
35
.......................
........................
60
.........................
DENOMINAÇÃO DO CARGO VALOR MENSAL DO SUBSÍDIO - R$
............................................................................................. .........................................................................
Diretor Regional
Diretor de Unidade Prisional de Porte 1
Diretor de Unidade Prisional de Porte 2
Diretor de Unidade Prisional de Porte 3
Diretor de Unidade Prisional de Porte 4
Diretor de Unidade Prisional de Porte 5
4.000,00
4.000,00
3.000,00
2.000,00
1.800,00
1.600,00

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