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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15441, de 16 de novembro de 2005

Nº 15441/2005

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre os subsídios dos cargos em comissão que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os subsídios dos cargos em comissão de que trata o Anexo Único da Lei Delegada no 04, de 20 de junho de 2003, identificados pelos símbolos SEC e GPS de 01 a 06, serão os constantes no Anexo Único desta Lei, que permanecerá inalterado até 31 de dezembro de 2006.
Art. 2.
Ao cargo de Chefe de Gabinete do Governador do Estado é conferido o símbolo GPS-01 e correspondente subsídio, previsto no Anexo Único da Lei Delegada no 04, de 20 de junho de 2003.
Art. 3.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos e às entidades do Poder Executivo do Estado.
Art. 4.
A implementação do disposto nesta Lei observará as disposições do art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o de abril de 2005, quanto aos subsídios fixados no art. 1o para os símbolos SEC e GPS-01 e ao disposto no art. 2o, e a 1o de setembro de 2005, quanto aos subsídios dos símbolos GPS-02 a GPS-06.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 22-11-2005)

ANEXO ÚNICO

SÍMBOLOSUBSÍDIO MENSAL R$
SEC12.000,00
GPS-0112.000,00
GPS-0210.500,00
GPS-039.300,00
GPS-049.000,00
GPS-058.250,00
GPS-067.500,00

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.11.2005.

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