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Lei Estadual de Goiás nº 14718, de 4 de março de 2004

Nº 14718/2004

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 14.718, DE 04 DE MARÇO DE 2004.

- Revogada pela Lei nº 15.441, de 16-11-2005, art. 5º.

Altera o valor do subsídio do cargo que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art.10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O subsídio do cargo de Chefe de Gabinete do Governador do Estado é fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), não mais se lhe aplicando o símbolo GPS-02, previsto no Anexo Único da Lei Delegada no 04, de 20 de junho de 2003.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o de fevereiro de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de março de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 11-03-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.03.2004.

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