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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15340, de 5 de setembro de 2005

Nº 15340/2005

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a transferência, a título de auxilio, de recursos financeiros no montante de R$ 3.589.100,00 (três milhões, quinhentos e oitenta e nove mil e cem reais) às entidades assistenciais nas áreas de saúde, educação e filantropia que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante celebração de convênios, auxílios financeiros no montante de R$ 3.589.100,00 (três milhões, quinhentos e oitenta e nove mil e cem reais), distribuídos às seguintes entidades assistenciais e filantrópicas, de atuação continuada nas áreas de saúde pública, educação e assistência social, nos valores individuais e para os fins adiante indicados:
IASSOCIAÇÃO HOSPITAL SÃO PIO X - HOSPITAL SÃO PIO X, pessoa jurídica de direito privado, constituída sem finalidade lucrativa em 1o de janeiro de 1956, sob a forma de entidade civil, de caráter beneficente e filantrópico, atuante nas áreas de assistência social e de saúde pública, com endereço na Praça São Pio X no 76, Centro, Ceres - GO, inscrita no CNPJ/MF sob o no 01.381.151/0001-08 e detentora do título de utilidade pública que lhe foi outorgado pela Lei estadual no 12.905, de 08 de julho de 1996, repasses destinados ao custeio da manutenção dos serviços de saúde, com vista à promoção da qualidade da assistência a doentes carentes, bem como à aquisição de materiais de consumo, medicamentos, gêneros alimentícios, materiais médico-hospitalares, manutenção e reparo de equipamentos, em 28 (vinte e oito) parcelas mensais iguais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no período de setembro de 2004 a dezembro de 2006, totalizando a quantia de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais);
IIGRUPO DE PACIENTES ARTRÍTICOS DE GOIÁS - GRUPAGO (ASSOCIAÇÃO DOS REUMÁTICOS DO ESTADO DE GOIÁS), pessoa jurídica de direito privado, constituída sem fins lucrativos em 1o de agosto de 1992, sob a forma de sociedade civil, de caráter beneficente, com atuação nas áreas de saúde e assistência social, com sede em Goiânia, Capital, na Rua 218 no 946, Qd. 43, Lote área, Setor Leste Universitário, inscrita no CNPJ/MF sob no 73.892.697/0001-26 e considerada de utilidade pública pela Lei estadual no 13.531, de 14 de outubro de 1999, repasses destinados à manutenção, aquisição de materiais de consumo, de medicamentos, de material médico-cirúrgico, de laboratório e de radiodiagnóstico, entre outros, para o atendimento de pacientes portadores de doenças reumáticas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) e as demais, em número de 11 (onze), no valor unitário igual e mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), relativas ao período de 20 de janeiro a 31 de dezembro de 2005, somando o montante R$ 34.100,00 (trinta e quatro mil e cem reais);
IIICEVAM - CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA MULHER, pessoa jurídica de direito privado, constituída sem finalidade lucrativa em 20 de abril de 1981, sob a forma de associação civil, de caráter assistencial e beneficente, atuante, permanentemente, nas áreas de assistência social, apoio, orientação e valorização à condição feminina, sediado em Goiânia, Capital, na Rua SNF 2, s/no, Qd. 1-A, Lts. 1/4, Setor Norte Ferroviário, inscrito no CNPJ/MF sob o no 00.001.719/0001-47 e declarado como de utilidade pública pela Lei estadual no 9.322, de 21 de junho de 1983, repasses destinados a garantir a manutenção e continuidade dos Programas: Ação Permanente contra a Violência, Casa Abrigo Nove Luas, Atendimento a Mulheres e Crianças em Situação de Violência, Renascer, Itinerante, entre outros, em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), num total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
IVFUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE JATAÍ - FEJ, pessoa jurídica de direito privado, criada pela Lei municipal no 1.077, de 13 de março de 1984, sob a forma de entidade civil, sem finalidade lucrativa, com endereços na Praça da Bandeira s/no e na Alameda Botafogo no 101, Centro, Jataí-GO, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.079.350/0001-95 e declarada como de utilidade pública pela Lei estadual no 14.608, de 03 de dezembro de 2003, repasses destinados à manutenção do ensino superior gratuito, a ser efetuado em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), totalizando a quantia de R$ 2.475.000,00 (dois milhões e quatrocentos e setenta e cinco mil reais).
Art. 2.
No ato de assinatura dos convênios previstos no art. 1o, por seus representantes legais, as entidades beneficiárias nominadas nos incisos I a III desse mesmo artigo apresentarão, deles fazendo partes integrantes, os documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos do art. 34 da Lei no 14.891, de 29 de julho de 2004 (LDO/2005), em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), bem como o plano de trabalho de que trata o art. 116, § 1o, da Lei federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 (texto consolidado).
Art. 3.
Os recursos financeiros destinados ao atendimento das despesas autorizadas por esta Lei são procedentes do Tesouro Estadual, previstos que estão nas contas da:
ISecretaria da Saúde/Fundo Especial de Saúde - FUNESA, com o seguinte detalhamento: QDD - 2005 2850 10 302 1046 2.108 (00) - FORTALECIMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DA REDE ASSISTENCIAL DE SAÚDE, nos casos dos incisos I e II do art. 1o, do Orçamento Setorial da Secretaria da Saúde/Fundo Especial de Saúde - FUNESA, constante do Orçamento Geral do Estado para o exercício em curso;
IISecretaria do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN/GO, assim detalhada: QDD - 2005 2702 04 123 3004 2057 04 (00) - APOIO A ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, em se tratando dos incisos III e IV do mesmo art. 1o, do Orçamento Setorial da precitada Pasta, igualmente constante do Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2005.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de setembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Carlos Siqueira

José Paulo Félix de Souza Loureiro

(D.O. de 05-09-2005) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.09.2005.

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