Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15294, de 4 de agosto de 2005
Nº 15294/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera as Leis nºs 11.651/91 - Código Tributário Estadual -, e 12.955/96, que dispõe sobre o tratamento tributário para operação e prestação relativas a projetos agroindustriais de avicultura e de suinocultura.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
....................................................................................
.....................................................................................
.....................................................................................
......................................................................................
.....................................................................................
........................................................................................ (NR)"
"Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo, na forma e condições que estabelecer, autorizado a conceder isenção do ICMS nas aquisições de mercadorias destinadas à construção de granjas e aviários vinculados a projeto agroindustrial em regime de parceria ou integração abrangido por esta Lei. (NR)"
......................................................................................... "
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de agosto de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 05-08-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 05-08-2005.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.