Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6224, de 25 de agosto de 2005
Nº 6224/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento na Constituição do Estado de Goiás, art. 37, IV e nos arts. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e 8º da Lei nº 12.955, de 19 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27078841,
D E C R E T A :
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
.....................................................................................
.....................................................................................
CV - a operação que destine a contribuinte abrangido por projeto agroindustrial de avicultura, nos termos da Lei nº 12.955, de 19 de novembro de 1996, mercadorias para uso exclusivo na construção de granjas e aviários, observado o seguinte:
..................................................................................... "
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de agosto de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O de 30-08-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.08.2005.