Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15017, de 1 de dezembro de 2004
Nº 15017/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI No 15.017, DE 1o DE DEZEMBRO DE 2004.
NOTA: O Decreto no 6.181, de 23-7-2005, com vigência a partir de 24-6-2005,
regulamenta a liquidação de débito de estabelecimento frigorífico para com o PROTEGE GOIÁS com crédito de ICMS acumulado, prevista na Lei no 15.017/2004.
Dispõe sobre a liquidação de débito para com o PROTEGE GOIÁS, decorrente de condição estabelecida na legislação tributária para fruição de benefício e incentivo fiscais com crédito de ICMS acumulado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1o de dezembro de 2004, 116o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO - Governador em Exercício
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 7-12-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 7-12-2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.