Para efetuar a liquidação de débito para com o PROTEGE GOIÁS com crédito de ICMS acumulado, o estabelecimento frigorífico deve:Iapurar o valor do débito para com o PROTEGE GOIÁS existente em 31 de agosto de 2004, com a aplicação da atualização monetária e com a imposição de juros e multa de mora, todos previstos nos arts. 167, 168 e 169 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE;
IIapurar, separadamente, o valor do crédito de ICMS acumulado até 31 de agosto de 2004, correspondente à apropriação do crédito outorgado previsto na alínea “d” do inciso I do caput do art. 1º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, relativo à exportação que realizar com produto comestível resultante do abate ou desossa de bovino ou bufalino;
IIIlançar o valor do débito apurado na forma do inciso I no livro Registro de Apuração do ICMS, no campo Outros Débitos, observado o limite do valor do crédito de ICMS acumulado em 31 de agosto de 2004 a que se refere o inciso II e, se for o caso, o valor do crédito de ICMS recebido em transferência para liquidar o débito para com PROTEGE GOIÁS;
IVelaborar demonstrativo da liquidação e registrá-lo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO -, observado o disposto no parágrafo único;
Ventregar, na Agência Fazendária em cuja circunscrição localizar-se, uma cópia do demonstrativo a que se refere o inciso IV, juntamente com cópias das páginas do livro Registro de Apuração do ICMS e do RUDFTO onde tenha ocorrido o registro da operação, devendo a autoridade fiscal que receber as referidas cópias remetê-las à Gerência do Fundo Protege Goiás.
Parágrafo únicoO demonstrativo da liquidação a que se refere o inciso IV deve especificar:
Io valor devido ao PROTEGE GOIÁS relativo a cada período de apuração do ICMS e o valor total devido em 31 de agosto de 2004, apurados na forma do inciso I do caput;
IIquando houver, o valor do crédito de ICMS:
a)acumulado em 31 de agosto de 2004 e apurado na forma do inciso II do caput;
b)recebido em transferência para liquidação do PROTEGE GOIÁS, número e data da Nota Fiscal emitida para formalizar a transferência.