Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14904, de 9 de agosto de 2004
Nº 14904/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Convalida e revigora os Fundos Rotativos que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 14.980, de 10-11-2004. o Fundo Rotativo do Gabinete Militar, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
- Revigorado e Convalidado pela Lei nº 16.933, de 12-03-2010, art. 1º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de agosto de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
Giuseppe Vecci
(D.O. de 13-08-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.08.2004.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.