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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15710, de 28 de junho de 2006

Nº 15710/2006

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Extingue o Fundo Rotativo da Agência Goiana de Desenvolvimento Industrial - AGDI - e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica extinto o Fundo Rotativo da Agência Goiana de Desenvolvimento Industrial - AGDI - jurisdicionada à Secretaria de Indústria e Comércio, criado pela Lei no 13.830, de 07 de maio de 2001, e revigorado pela Lei no 14.904, de 09 de agosto de 2004.
Art. 2.
Na data da vigência desta Lei, a Agência Goiana de Desenvolvimento Industrial - AGDI - promoverá o recolhimento aos cofres do Tesouro Estadual da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), correspondente ao valor integralizado do Fundo Rotativo extinto pelo art. 1o.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

José Carlos Siqueira

Ridoval Darci Chiareloto

(D.O. de 29-06-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2006.

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