Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14811, de 6 de julho de 2004
Nº 14811/2004
- Regulamentado pelo Decreto n° 6.010, de 13-09-2004.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 14.811, DE 06 DE JULHO DE 2004.
- Vide Lei nº 16.553, de 20-05-2009.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre o regime de subsídios dos Procuradores do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de julho de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 08-07-2004)
ANEXO ÚNICO
| TABELA 01 VIGENTE EM 1º/06/04 | VALOR DO SUBSÍDIO - R$ |
| Procurador de 1ª Categoria | 7.421,49 |
| Procurador de 2ª Categoria | 6.694,41 |
| Procurador de 3ª Categoria | 6.038,85 |
| TABELA 02 VIGENTE EM 1º/06/05 | VALOR DO SUBSÍDIO - R$ |
| Procurador de 1ª Categoria | 8.947,66 |
| Procurador de 2ª Categoria | 8.062,94 |
| Procurador de 3ª Categoria | 7.265,90 |
| TABELA 03 VIGENTE EM 1º/06/06 | VALOR DO SUBSÍDIO - R$ |
| Procurador de 1ª Categoria | 10.473.83 |
| Procurador de 2ª Categoria | 9.431,47 |
| Procurador de 3ª Categoria | 8.492,95 |
| TABELA 04 VIGENTE EM 1º/06/07 | VALOR DO SUBSÍDIO - R$ |
| Procurador de 1ª Categoria | 12.000,00 |
| Procurador de 2ª Categoria | 10.800,00 |
| Procurador de 3ª Categoria | 9.720,00 |
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.07.2004.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.