Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6010, de 13 de setembro de 2004
Nº 6010/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Regulamenta o § 1o do art. 1o da Lei no 14.811, de 6 de julho de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do Processo no 25252402,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de setembro de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 16-09-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.09.2004.