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Lei Estadual de Goiás nº 14745, de 20 de abril de 2004

Nº 14745/2004

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Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

LEI No 14.745, DE 20 DE ABRIL DE 2004.

- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.

Altera a Lei no 13.456, de 16 de abril de 1999, com a finalidade de introduzir modificações na estrutura básica da Secretaria da Saúde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 3o da Lei no 13.456, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:

“Art. 3o (...)

................................................................................

§ 2o Na estrutura básica da Secretaria da Saúde, a unidade administrativa constante do inciso IV fica desdobrada em:

I - Chefia da Assessoria de Apoio Técnico e Jurídico, compreendendo:

a) Gerência de Contratos e Convênios;

b) Gerência Jurídica;

II - Chefia da Assessoria de Projetos Estratégicos.

§ 3o Em decorrência do disposto no § 2o deste artigo, passa a ser denominado Chefe da Assessoria de Apoio Técnico e Jurídico, símbolo GPS-05, o cargo em comissão de Chefe de Assessoria Técnica e Planejamento, constante do Anexo Único - Cargos em Comissão da Estrutura Básica da Lei Delegada no 4, de 20 de junho de 2003.” (NR)

Art. 2.
São criados na Secretaria da Saúde:

I - 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Assessoria de Projetos Estratégicos, símbolo GPS-05, integrando o Anexo Único - Cargos em Comissão da Estrutura Básica - da Lei Delegada no 4, de 20 de junho de 2003, na parte da Secretaria da Saúde;

II - 2 (dois) cargos em comissão a que se refere o inciso I do art. 2o da Lei Delegada no 8, de 15 de outubro de 2003, sendo 1 (um) de Gerente de Contratos e Convênios e o outro de Gerente Jurídico, integrantes do Anexo XVII - Secretaria da Saúde - dessa mesma Lei, fazendo jus os seus ocupantes aos mesmos subsídios fixados para as demais Gerências das unidades administrativas centralizadas de igual nível.

Art. 3o A Gerência da Comissão Permanente de Licitação, a que se refere a alínea “d” do inciso IV do Anexo XVII - Secretaria da Saúde - da Lei Delegada no 8, de 15 de outubro de 2003, passa a integrar a Superintendência Executiva constante do inciso II do mesmo Anexo.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Fernando Passos Cupertino de Barros

(D.O. de 26-4-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-4-2004.

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