Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14537, de 26 de setembro de 2003
Nº 14537/2003
- Redação dada pela Lei nº 15.199, de 23-05-2005. Fica instituída a Ordem do Mérito da Saúde, destinada a agraciar o pessoal técnico-administrativo, entidades e pessoas jurídicas que, no Estado de Goiás, tenham se destacado pelos serviços prestados à Saúde Pública.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Institui a Ordem do Mérito da Saúde e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 15.199, de 23-05-2005. As propostas de admissão e de promoção dos candidatos serão apresentadas ao Chefe do Poder Executivo pelos membros do Conselho Permanente da Ordem do Mérito da Saúde e pelos Superintendentes da Secretaria da Saúde.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de setembro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Fernando Passos Cupertino de Barros
Denise Aparecida Carvalho
(D.O. de 01-10-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.10.2003.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.