Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15199, de 23 de maio de 2005
Nº 15199/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei no 14.537, de 26 de setembro de 2003, que institui a Ordem do Mérito da Saúde.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1o Fica instituída a Ordem do Mérito da Saúde, destinada a agraciar pessoas físicas ou jurídicas que, no Estado de Goiás, tenham se destacado pelos serviços prestados à Saúde Pública. (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Fernando Passos Cupertino de Barros
(D.O. de 1º-06-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º.06.2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.