Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15199, de 23 de maio de 2005

Nº 15199/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 5. Art. 2.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações na Lei no 14.537, de 26 de setembro de 2003, que institui a Ordem do Mérito da Saúde.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os artigos 1o e 5o da Lei no 14.537, de 26 de setembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o Fica instituída a Ordem do Mérito da Saúde, destinada a agraciar pessoas físicas ou jurídicas que, no Estado de Goiás, tenham se destacado pelos serviços prestados à Saúde Pública. (NR)

Art. 5.
As propostas de admissão e de promoção dos candidatos serão apresentadas ao Chefe do Poder Executivo pelos membros do Conselho Permanente da Ordem do Mérito da Saúde. ” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Fernando Passos Cupertino de Barros

(D.O. de 1º-06-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º.06.2005.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo