Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6675, de 18 de outubro de 2007
Nº 6675/2007
Art. 1.
É concedida a Comenda da Ordem do Mérito da Saúde, pelos relevantes serviços prestados à Saúde Pública, nos seguintes graus:
IGRANDE OFICIAL, às pessoas jurídicas abaixo enumeradas:
a)Conselho Regional de Medicina;
b)Santa Casa de Misericórdia de Goiânia;
c)Hospital São Pio X;
IICOMENDADOR, aos profissionais a seguir relacionados:
a)Anis Rassi;
b)Luis Rassi;
c)Jardel Sebba;
d)Omar Carneiro;
IIICAVALEIRO, aos seguintes profissionais:
a)Albanir Pereira Santana;
b)Cássio de Carvalho Vilela;
c)José Urbano de Figueiredo;
d)Philemon Xavier de Oliveira.
Concede a Comenda da Ordem do Mérito da Saúde às pessoas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200700013003427 e nos termos do art. 6º da Lei nº 14.537, de 26 de setembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 18 de outubro de 2007.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de outubro de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Cairo Alberto de Freitas