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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6101, de 10 de março de 2005

Nº 6101/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede a Comenda da Ordem do Mérito da Saúde às pessoas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 25670468/2004 e nos termos do art. 6º da Lei nº 14.537, de 26 de setembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1.
É concedida a Comenda da Ordem do Mérito da Saúde, pelos relevantes serviços prestados à Saúde Pública, nos seguintes graus:
IGRANDE OFICIAL:
a)aos profissionais e pessoas jurídicas abaixo enumeradas;

1 - Jofre Marcondes de Rezende;

2 - Francisco Ludovico de Almeida Neto;

3 - Universidade Federal de Goiás;

4 - Universidade Católica de Goiás;

5 - Universidade Estadual de Goiás;

b)aos membros natos do Conselho Permanente da Ordem do Mérito da Saúde, constituído na forma do art. 4º da Lei nº 14.537, de 26 de setembro de 2003;
IICOMENDADOR:
a)Alberto Augusto de Araújo Jorge - "in memorian";
b)Abílio Maranhão Gonçalves;
c)Doris Gramacho;
d)Jamil Issy;
IIICAVALEIRO:
a)Claudinei Aparecido Beneti;
b)Maria da Glória Fernandes Coelho (Irmã Rita Cecília);
c)Presciliana Conceição Araújo (Irmã Presciliana Viana);
d)Marlene Maria de Carvalho Salum;
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de março de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Fernando Passos Cupertino de Barros

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