Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14475, de 16 de julho de 2003
Nº 14475/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI No 14.475, DE 16 DE JULHO DE 2003.
- Revogada pela Lei nº 20.694, de 26-12-2019, art. 72.
Dispõe sobre a criação da Agência Goiana de Águas e dá outras providências.
Extinta pela Lei nº 16.272, de 30-05-2008.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“§ 3o Fica a Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, onde houver o Comitê de Bacia Hidrográfica, autorizada a exercer as atribuições legalmente previstas para Agência de Água, inclusive a cobrança associada ao uso dos recursos hídricos.”(NR)
- Revogado pela Lei nº 18.677, de 26-11-2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de JULHO de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Paulo Souza Neto
(D.O. 21-07-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-07-2003.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.