Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18677, de 26 de novembro de 2014
Nº 18677/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Revoga dispositivos das Leis que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
Jacqueline Vieira da Silva
(D.O. de 04-12-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-12-2014.