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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18677, de 26 de novembro de 2014

Nº 18677/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Revoga dispositivos das Leis que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam revogados o inciso XI do § 2° e o § 5° do art. 1° da Lei n° 13.569, de 27 de dezembro de 1999, e o art. 3° da Lei n° 14.475, de 16 de julho de 2003.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

Jacqueline Vieira da Silva

(D.O. de 04-12-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-12-2014.

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