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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5921, de 25 de março de 2004

Nº 5921/2004

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Art. 1. Art. 15. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova redação aos dispositivos do Decreto nº 3.588, de 14 de fevereiro de 1991 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista a Lei nº 14.019, de 21 de dezembro de 2001, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar, e o que consta do Processo nº 24305871,

D E C R E T A :

Art. 1.
Os incisos I e II do art. 15 do Decreto nº 3.588, de 14 de fevereiro de 1.991, passam a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 15.
................................................................
Ino Quadro de Oficiais Bombeiros Militar (QOBM), o de 2º Tenente BM;
IIno Quadro de Oficiais de Saúde (QOS), o de 2º Tenente BM.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 30-03-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.03.2004.

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