Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5921, de 25 de março de 2004
Nº 5921/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação aos dispositivos do Decreto nº 3.588, de 14 de fevereiro de 1991 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista a Lei nº 14.019, de 21 de dezembro de 2001, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar, e o que consta do Processo nº 24305871,
D E C R E T A :
“
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 30-03-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.03.2004.