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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13995, de 12 de dezembro de 2001

Nº 13995/2001

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajusta o valor da pensão especial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica reajustado para a quantia de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais o valor da pensão especial concedida a ELZA DE PAIVA QUEIROZ, pela Lei n. 10.453, de 28 de janeiro de 1988, alterada pela Lei n. 11.279, de 4 de julho de 1990.

- Valor reajustado pela Lei nº 14.826, de 08-07-2004.

Parágrafo únicoAo benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei n. 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 14-12-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.12.2001.

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