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Lei Estadual de Goiás nº 10453, de 28 de janeiro de 1988

Nº 10453/1988

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 10.453, DE 28 DE JANEIRO DE 1988.

- Valores alterados pela Lei nº 11.279 de 04-07-1990.

- Alterada pela Lei nº 12.330 de 14-04-1994, quanto a Elza de Paiva Queiroz.

Dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam concedidas a ELZA DE PAIVA QUEIROZ e MARIA DALVA DE MELO COSTA pensões especiais mensais, de valores unitários sempre correspondentes a 3 (três) vezes o salário mínimo de referência.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

(D.O. de 03-02-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.02.1988.

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