Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10453, de 28 de janeiro de 1988
Nº 10453/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 10.453, DE 28 DE JANEIRO DE 1988.
- Valores alterados pela Lei nº 11.279 de 04-07-1990.
- Alterada pela Lei nº 12.330 de 14-04-1994, quanto a Elza de Paiva Queiroz.
Dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(D.O. de 03-02-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.02.1988.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.