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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14884, de 22 de julho de 2004

Nº 14884/2004

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de transferência de recursos financeiros para o Fundo Especial de Desenvolvimento Rural - FUNDER por parte das entidades autárquicas que indica e revoga a Lei no 13.939, de 1o de novembro de 2001.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As entidades autárquicas adiante enumeradas são obrigadas a transferir para o Fundo Especial de Desenvolvimento Rural - FUNDER, da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, parte do produto de suas receitas próprias geradas por tecnologias, produtos ou prestação de serviços, nos percentuais seguintes:
IAgência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário - AGENCIARURAL, 20% (vinte por cento);
IIAgência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, 20% (vinte por cento).
Parágrafo únicoOs recursos financeiros transferidos para o Fundo mencionado neste artigo destinam-se à manutenção e ao custeio das atividades desenvolvidas pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dentre elas as de fomento, de acordo com o que dispuser o regulamento.
Art. 2.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a:
I1o de janeiro de 2004, quanto ao disposto no inciso I do art. 1o;
II1o de abril de 2004, quanto ao disposto no inciso II do art. 1o.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 22 de julho de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Mário Schreiner

(D.O. de 02-08-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.08.2004.

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