Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13804, de 19 de janeiro de 2001
Nº 13804/2001
"Art. 2º ..................................................................................
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera as Leis nº 13.270, de 29 de maio de 1998, que institui o regime tributário diferenciado aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte e 13.246, de 13 de janeiro de 1998, que autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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"Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder crédito outorgado do ICMS:
1. na operação de saída com álcool anidro não se exige o pagamento do ICMS;
2. o substituto tributário em relação ao ICMS incidente na operação com gasolina automotiva é o responsável pelo recolhimento, ao Estado de Goiás, do imposto correspondente à operação prevista no item anterior."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de janeiro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio de Pádua França Gonçalves
Giuseppe Vecci
Jalles Fontoura de Siqueira
Wilmar Guimarães Júnior
(D.O. de 29-01-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-01-2001.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.