Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13759, de 21 de novembro de 2000
Nº 13759/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera leis que tratam de matéria tributária.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1º - ........................................................................................
.......................................................................................................
I ..................................................................................................
.......................................................................................................
.......................................................................................................
.......................................................................................................
.......................................................................................................
III pode ser dispensada pelo Chefe do Poder Executivo nas hipóteses das alíneas "d" e "e" do inciso I do "caput" deste artigo.
.......................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de novembro de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 24-11-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-11-2000.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.