Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13606, de 3 de abril de 2000
Nº 13606/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
ALTERAÇÃO: Lei nº 13.642, de 21.06.00 (DOE de 04.07.00).
NOTA: O art. 2º da Lei nº 14.259, de 16 de setembro de 2002, prolonga, a partir de 01.09.02,
os efeitos dos benefícios concedidos por esta Lei, pelo prazo de um ano e quatro meses, contado de 1º de setembro de 2002.
Autoriza a concessão de redução da base de cálculo e de crédito outorgado do ICMS na operação com gado bovino da região denominada Zona Tampão.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
NOTA: Redação com vigência de 05.00.00 a 03.07.00.
REVOGADO O ART. 4º PELO ART. 8º DA LEI Nº 13.642, DE 21.06.00 - VIGÊNCIA: 04.07.00. K9K12 Revogado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de abril de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Jalles Fontoura de Siqueira
Leonardo Moura Vilela
Giuseppe Vecci
(D.O. de 05-04-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-04-2000.
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Goiás nº 9358, de 29 de novembro de 2018
- Decreto Estadual de Goiás nº 5701, de 26 de dezembro de 2002
- Lei Estadual de Goiás nº 14259, de 16 de setembro de 2002
- Decreto Estadual de Goiás nº 5465, de 31 de agosto de 2001
- Decreto Estadual de Goiás nº 5461, de 3 de agosto de 2001
- Lei Estadual de Goiás nº 13642, de 21 de junho de 2000
- Decreto Estadual de Goiás nº 5215, de 13 de abril de 2000