Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13558, de 12 de novembro de 1999
Nº 13558/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede redução de multa e juro de mora no pagamento de crédito tributário vencido.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 13.579, de 30-12-1999.
Art. 1º O crédito tributário do ICMS, atualizado monetariamente, vencido até 31 de dezembro de 1992, pode ser pago à vista, até 40 (quarenta) dias contados da publicação desta lei, com redução da multa fiscal, inclusive a de caráter moratório, e do juro de mora.
III - ainda não constituído, mas que venha a ser confessado espontaneamente.
- Revogado pela Lei nº 13.579, de 30-12-1999, art. 11, II
- Acrescido pela Lei nº 13.579, de 30-12-1999.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 1999, 111º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Jalles Fontoura de Siqueira
Giuseppe Vecci
(D.O. de 23-11-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-11-1999.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.