Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13446, de 20 de janeiro de 1999
Nº 13446/1999
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Código Tributário do Estado de Goiás e a Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, nas partes que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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"V - mediante a concessão de regime especial pela Secretaria da Fazenda, crédito especial para investimento, destinado à implantação de complexo industrial neste Estado, formado a partir de recursos oriundos do ICMS devido em fase pré-operacional, em valores, prazos e condições a serem estabelecidos no respectivo termo, vinculado a execução de projeto específico previamente aprovado pela Secretaria da Fazenda"
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 1999, 111º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 26-01-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-01-1999.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.