Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5023, de 25 de março de 1999
Nº 5023/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Regulamenta o § 2º do art. 95 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, acrescido pelo art. 3º da Lei nº 13.446, de 20 de janeiro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e com fundamento no art. 37, inciso IV, Constituição do Estado de Goiás.
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 1999, 111º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Sebastião Monteiro Guimarães Filho
(D.O. de 22-04-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-04-1999.