Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13282, de 3 de junho de 1998

Nº 13282/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a renovação do prazo de que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O prazo de que trata o art. 1º da Lei nº 12.985, de 31 de dezembro de 1996, incluído o de sua prorrogação, fica renovado por mais 8 (oito) meses, expirando em 31 de agosto de 1998.
Art. 2.
- O § 2º do art. 1º da Lei nº 12.985, de 31 de dezembro de 1996, alterado pelo art. 1º da Lei nº 13.141, de 20 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ..........................................................................

...........................................................................

§ 2º- A indenização a que se refere o inciso I deste artigo far-se-á mediante crédito em favor do requerente, através da Caixa Econômica Federal, por qualquer de suas agências, ao qual corresponderá idêntico débito contra o Estado de Goiás, na conformidade do disposto no inciso II do art. 8º da Lei nº 12.796, de 26 de dezembro de 1995."
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de junho de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Aélson Nascimento

José Luiz Celestino de Oliveira

Ângelo Rosa Ribeiro

Paulo Sérgio Póvoa Borges

Gean Carlo Carvalho

Terezinha Vieira dos Santos

José Luiz Vieira Naves

Donaldo Rodrigues de Lima

Denício Célio Trindade

Virmondes Borges Cruvinel

Haley Margon Vaz

Josias Gonzaga Cardoso

Benjamin Beze Júnior

Cairo Alberto de Freitas

Joneval Gomes de Carvalho

José Sebba Júnior

Edimário de Castro Barbosa

(D.O. de 08-06-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.06.1998.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo