Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13282, de 3 de junho de 1998
Nº 13282/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a renovação do prazo de que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1º - ..........................................................................
...........................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de junho de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Aélson Nascimento
José Luiz Celestino de Oliveira
Ângelo Rosa Ribeiro
Paulo Sérgio Póvoa Borges
Gean Carlo Carvalho
Terezinha Vieira dos Santos
José Luiz Vieira Naves
Donaldo Rodrigues de Lima
Denício Célio Trindade
Virmondes Borges Cruvinel
Haley Margon Vaz
Josias Gonzaga Cardoso
Benjamin Beze Júnior
Cairo Alberto de Freitas
Joneval Gomes de Carvalho
José Sebba Júnior
Edimário de Castro Barbosa
(D.O. de 08-06-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.06.1998.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.