Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13141, de 20 de agosto de 1997
Nº 13141/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Introduz alteração na Lei nº 12.985, de 31 de dezembro de 1996.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1º- ................................................................................
............................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Gilberto Naves
José Luiz Celestino de Oliveira
José Sebba Junior
Robledo Euripedes Vieira de Resende
Terezinha Vieira dos Santos
Romilton Rodrigues de Moraes
Virmondes Borges Cruvinel
Erivan Bueno de Morais
Ovídio Antônio de Ângelis
Carlos Hassel Mendes da Silva
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Ricardo Yano
Josias Gonzaga Cardoso
Benjamin Beze Junior
Gean Carlo Carvalho
Joneval Gomes de Carvalho
Luiz José Bittencourt
Antonino Camilo de Andrade
(D.O. de 22-08-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.08.1997.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.