Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13136, de 21 de julho de 1997
Nº 13136/1997
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- Redação dada pela Lei nº 13.644 / 2000, art. 60.
Art. 1º - Os concursos de ingresso e de remoção nos serviços notariais e de registro serão realizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, sob a supervisão da Comissão de Seleção e Treinamento, na sede da Região Judiciária a que pertencer a unidade onde se criar, desmembrar, relembrar ou simplesmente ocorrer a vacância do respectivo cargo.
Art. 3º - Os concursos serão presididos pelo Diretor do Foro da Comarca sede da Região Judiciária respectiva.
- Revogado pela Lei nº 13.644 / 2000, art. 72.
TÍTULO II
DOS CONCURSOS
CAPÍTULO I
DO CONCURSO DE INGRESSO
CAPÍTULO II
DO CONCURSO DE REMOÇÃO
- Redação dada pela Lei nº 13.644 / 2000, art. 60.
Art. 11 - Os titulares de serviços notariais e de registro, independentemente de entrância, que já exerçam a atividade por mais de 2 (dois) anos, prazo este contado da data do efetivo exercício na atividade até a publicação do primeiro edital, e que estejam aptos física e mentalmente ao exercício da função, estarão habilitados à inscrição.
TÍTULO III
DAS PROVAS
CAPÍTULO I
DA PROVA DE CONHECIMENTO
CAPÍTULO II
DA PROVA DE TÍTULOS
- vide Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.178.
- vide Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.178.
- vide Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.178.
- vide Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.178.
- vide Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.178.
- vide Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.178.
TÍTULO IV
DOS RECURSOS
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de julho de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 25-07-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.07.1997.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre os concursos de ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro, previstos na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.