Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12819, de 27 de dezembro de 1995
Nº 12819/1995
"Art. 149 - ......................................................
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 12.819, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.
- Vide Lei nº 13.021/97.
Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores estaduais e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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"Art. 76 - .......................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
José Luiz Celestino de Oliveira
(D.O. de 04-01-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.01.1996.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.