Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12322, de 14 de abril de 1994
Nº 12322/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 12.322, DE 14 DE ABRIL DE 1994.
- Vide Lei nº 12.605, de 17-04-1995.
Dispõe sobre o valor da pensão especial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 19-04-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.04.1994.