Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12095, de 15 de setembro de 1993
Nº 12095/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI N° 12.095, DE 15 DE SETEMBRO DE 1993.
- Alterada pelas Leis nºs 12.322/94 e 12.605/95.
Reajusta o valor da pensão especial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de setembro de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 20-09-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.09.1993.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.