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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12356, de 5 de maio de 1994

Nº 12356/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração na Lei nº 11.182, de 23 de abril de 1990, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- VETADO.
Art. 2.
- As disposições do art. 2º e seu parágrafo único da Lei nº. 12.211, de 20 de dezembro de 1993, são aplicáveis aos ocupantes dos cargos de Contador e Bibliotecário do Quadro Auxiliar do Ministério Público, atendida a correspondência de classes e observados o parcelamento, a extensão e a vigência previstos em seus arts. 3º, 4º e 5º, respectivamente.
Art. 3.
- VETADO.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de maio de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

(D.O. de 10-05-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.05.1994.

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